segunda-feira, 22 de novembro de 2010

A eterna briga de animais em Apartamento

Bichos
Regra que obriga levar cão no colo em condomínio causa polêmica

É humanamente impossível para a gerente de RH Ivete Drozdowski, 40, seguir uma das normas do edifício Torre Di Lucca, onde mora, na Pompéia, que diz que animais de estimação só podem circular no colo. Ivete tem três cadelas, uma delas obesa.

Para não infringir a lei do prédio, e por conseqüência comprar briga com o síndico e pagar multa no valor de um condomínio (R$ 450), ela decidiu transportar o trio dentro de um carrinho de bebê. "Virou piada. Diante da intransigência, a gente acaba tendo que tomar atitudes radicais", diz ela.

A norma que determina que animais só podem sair e entrar do prédio no colo de seus donos, adotada por alguns condomínios, é um dos principais focos de discórdia, segundo a advogada Mônica Grimaldi, especializada em causas relacionadas aos direitos dos animais. "Antigamente o que provocava maior atrito era o barulho, hoje é o direito de ir e vir. Quando se cria uma norma, é preciso analisar se ela é aplicável. Um deficiente visual, por exemplo, vai carregar seu labrador guia de cego no colo?", questiona.

Condomínios têm liberdade para criar seus próprios regulamentos, com autoridade para proibir cães no elevador, gatos no jardim e até papagaios na piscina. As regras seguidas pela maioria dos prédios são razoáveis, tanto para os aficionados quanto para os avessos a bichos: normalmente, permitem animais de pequeno e médio porte, que circulem apenas pelo elevador de serviço, não perturbem o sossego e respeitem as regras de higiene e segurança. Mas os conflitos acabam sendo inevitáveis.

Desde que foi criado, há dois anos, o Novo Código Civil regularizou a autonomia dos condomínios em resolver suas próprias questões, sobretudo no que diz respeito à aplicação de multas. Quando um morador recebe uma multa cujo valor chega a cinco condomínios (no caso de prática reiterada), sua aplicação deve ser votada em assembléia e aprovada por dois terços dos condôminos. Antes, casos como esse eram resolvidos na Justiça.

Como têm liberdade para determinar suas próprias leis, há condomínios que chegam a proibir que moradores tenham animais. De acordo com o advogado Edwin Britto, secretário da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP, não existe no Brasil uma legislação específica sobre animais domésticos em condomínios. "Considerando que a Constituição prevê o direito de propriedade e o Código Civil estabelece que o proprietário pode gozar, usar e fruir de sua propriedade como melhor lhe convier, aí a presença de animais faz parte da fruição e do gozo da propriedade", explica.

Portanto, quando o condomínio proíbe o morador de ter cães, a saída é entrar na Justiça. "Se o cão for pequeno e inofensivo, a possibilidade de esse morador ganhar a causa é imensa. Embora não exista lei, a jurisprudência acompanha os costumes, que demonstram que ter animal de pequeno porte não prejudica o vizinho e faz bem à saúde do dono", diz Britto.

Já o número de bichos por habitação é determinado por leis municipais. Em São Paulo, a lei 10.309 (Art. 29) permite até dez animais adultos por residência.

O segredo para manter a harmonia entre moradores com e sem bichos é simples: bom senso. "Todo mundo quer ter direito, mas ninguém respeita o alheio. O ideal é ler a convenção do condomínio antes de se mudar ou, caso o fato não cause prejuízo a ninguém, que seja aberta uma exceção", afirma Britto.

Além disso, a advogada aconselha a participação nas reuniões do prédio. "É muito importante que donos de cachorros freqüentem essas reuniões para buscar aliados e lutar pelos seus direitos", afirma Mônica.




Fonte: Revista da Folha, 18/9/2005

Um comentário:

  1. na minha opinião ,deve haver um acordo entre os moradores respeitando o direito dos demais,pois um cachorro ou gato ou qualquer animal que é muito bagunceiro ou atrapalhe as pessoas não tem condições de ser criado em regime fechado.

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